QUEM SOMOS
Instituto Braços - Centro de Defesa dos Direitos Humanos em Sergipe
Breve Historico
O Instituto Braços foi gestado em 2006 por um grupo de militantes oriundos de duas experiências muito significativas, a Sociedade Afrosergipana de Estudos e Cidadania- SACI, que pautou o enfrentamento ao racismo e o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.
Constituído por um grupo de advogados, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, professores universitários, educadores sociais mestres e doutores, coadunando as experiências dos movimentos sociais, populares e da academia, o Instituto Braços, colocou-se com um novo ator no cenário do sistema de garantia de direitos, especializado na defesa técnica e no monitoramento das políticas públicas.
Ao pensar a organização o grupo básico foi ampliado, incorporandose pessoas de outras experiências, de forma que o Instituto Braços congrega em seu quadro de sócios advogados, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, educadores sociais e acadêmicos, notadamente dos cursos de direito e serviço social. Dessa forma o Instituto Braços é herdeiro de uma tradição que defende a dignidade da infância e adolescência brasileira como fundamentos para consolidação de uma sociedade harmônica e que objetiva a paz.
O Instituto Braços tem como missão: Promover a cultura dos direitos humanos por meio da defesa dos seus princípios, de estudos, pesquisa e do controle social das políticas públicas, recorrendo sempre a mecanismos de afirmação da igualdade, da ética, da valorização e empoderamento socioeconômico de grupos historicamente oprimidos.
A Missão Institucional e as finalidades são perseguidas a partir dos eixos de intervenção que se retroalimentam: Defesa de Direitos, Educação em Direitos Humanos e Controle Social.
Em sua trajetória o Instituto Braços apresenta uma atuação com as comunidades quilombolas de Sergipe, tendo desenvolvido processos de formação em direitos humanos , prestando assessoria jurídica, acompanhando em audiências judiciais ou administrativas, realizando debates e audiências públicas, organizando e formando as entidades representativas das comunidades.
Na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, a entidade tem buscado garantir a defesa técnica dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, notadamente, nos casos em que não há atuação da Defensoria Pública e quando as famílias não tem condições de arcar com os custos de advogado. Nesta linha o Instituto Braços tem usado todos os meios jurídicos e legais existentes como habeas corpus, ações civis, etc. Tem também articulado, organizado e dado assistência ao grupo de mães e responsáveis dos adolescentes inseridos ou egressos do sistema socioeducativo.
Nesse período de atuação o Instituto Braços desenvolveu os seguintes projetos: a) Projeto Estado de Direitos - Período : 2010 -2012 -Seleção de projetos da Petrobras através do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) Projeto Quilombos do Velho Chico. Territórios Produtivos - Período: 2013 -2015 - Seleção da Petrobras na Região Nordeste; c) Projeto Braços de Direitos. Corrente de Justiça: período 2010- Seleção do Banco do Nordeste através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; d) Projeto Sergipe Quilombos Nação- Período: 2015-2016 - Seleção nacional da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR da Presidência da República; e) Projeto Cidadania na Medida - período: 2014-2017 - Financiado por Misereor/Alemanha. No eixo da educação em direitos humanos a ação mais impactante nesse período foi a realização dos seminários nacionais de direitos humanos. Foram três seminários realizados . O primeiro tratou do Plano Nacional de Direitos- PNH 3 e dos Mecanismos Internacionais de Defesa dos Direitos Humanos. O segundo abordou o tema Democracia, Direitos Humanos e Desenvolvimento e o terceiro tratou de Direitos Humanos e Juventude. Nos dois últimos participaram expositores, palestrantes e ouvintes de vários estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Bahia.
Compreendendo o quanto é desafiador a ampliação de recursos, o Instituto Braços teve a iniciativa de prestar serviços remunerados. Foi estruturado um programa de formação e capacitação dos trabalhadores
do SUAS, a exemplo de educadores sociais, conselheiros tutelares e técnicos e executou alguns contratos com prefeituras municipais. Nessa mesma linha a instituição foi contratada para realizar o processo de escolha de conselheiros tutelares em alguns municípios de Sergipe.
Na perspectiva de inserir-se no debate geral sobre os direitos humanos como fundamento da intervenção local, a entidade tem se inserido em diversos espaços de articulação e diálogo em âmbito nacional a exemplo do Movimento Nacional de Direitos Humanos- MND, do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente- FDCA, Associação Nacional dos Centros de Defesa -ANCED, Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei - RENADE, bem como a ABONG - Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns.
ESTATUTO SOCTAT OO |NST|TUTO BRAçOS
TíTUTO I
DA PERSONATIDADE
CAPITULO I
DA DENOMTNAçÃO, SEDE E OBJETTVO
O INSTITUTO BRAÇOS- Centro de Defesa dos Direitos Humanos em Sergipe, fundado em 06 de maio de 2C[6, é uma organização da sociedade civil, entidade privada sem fins lucrativos que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretoret empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras. excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, suprapartidáría, pluriétnica, laica, regida pela legislação brasileira, sobretudo a Lei Ne 8.724/93 - Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei Np 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Ne 12.289/2010- Estatuto da lgualdade Racial, Lei Ne 12.852/2013 - Estatuto da.luventude, a Lei Ne LL34O|ZOO6 - Lei Maria da Penha e a Lei 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Aracaju, estado de Sergipe, situada à Rua Zaqueu Brandão, Ne 144, Bairro São José, CEP. 49015-330, Aracaiu- Sergipe.
Art. 2e - O lnstituto Braços tem como missão Promover a cultura dos direitos humanos por meio da defesa de direitos, de estudos, pesquisa e do controle social das políticas públicas, recorrendo sempre a mecanismos de afirmação da igualdade, da ética, da valorização e empoderamento socioeconômico de grupos historicamente oprimidos.
Art. 3. - O lnstituto Braços tem como finalidade:
l- Defender todos os princÍpios fundamentais e todos os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988.
ll- Defender os direitos consagrados no Pacto de São José da Costa Rica, sobre os Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais- DHESCAS. lll- Defender os direitos consagrados na Convenção Ns 168 da Organização Mundial do Trabalho - OIT.
lV- Defender os direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos da criança, adotado pela Resolução n. L rt4 (XLIV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.
V- Atuar para o fortalecimento do protagonismo do feminismo negro e da equidade de gênero.
Vl- Atuar na defesa da vida plena, no enfrentamento a todas as formas de violência, principalmente, a violência doméstica, o feminicídio e o extermínio da juventude ne8ra.
VII- Contribuir para a formação de uma cultura de paz que promova a dignidade humana;
Vlll- Elaborar e difundir metodologias para exigibilidade do cumprimento de direitos como forma de redução das desigualdades;
lx- Promover a defesa de direitos já estabelecidos por meio de distintas formas de ação, inclusive judiciais, a exemplo de proposição de Ação Civil Pública, conforme a Lei Federal Ne 4.347 /7985 para proteção e defesa do pãtrimônio público e social, do meio ambiente, das populações tradicionais, dos direitos de crianças e adolescentes, da juventude negra, das mulheres negras, dos indígenas e quílombolas, bem como das expressões religiosas do patrimônio artístico, estético, histórico, e o direito à cidade e ao solo urbano ;
X- Reivindicar a construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e novos padrões de atuação, reconhecidos nacional e internacionalmente.
Xl - Promover atividades e finalidades de relevância pública e social de acordo com a tei 13019/2014, alterada pela Lei Ne 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
Art.4e - 0 lnstituto Braços tem os seguintes objetivos estratégicos:
l- Formalizar e assinar Termo de Colaboração com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvendo a transferência de recursos financeiros;
ll- Formalizar e assinar Termo de Fomento com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco envolvendo a transferência de recu rsos financeiros;
lll- Formalizar e assinar Acordo de Cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco não envolvendo a tra nsferência de recursos financeiros; lV- Participar e estimular à participação social na elaboração, no monitoramento e na avaliação da política pública de assistência social e do plano nacional de direitothumanos;
V- Promover estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos gestores públicos, subsidiando a formulação e a avaliação de impactos das políticas de assistência social e dos direitos humanos;
Vl- Elaborar e acompanhar as proposições legislativas relacionadas à política de assistência social e direitos humanos;
Vll- Monitorar a elaboração do orçamento e da execução orçamentária da Seguridade Social;
Vlll- Fortalecer a participação em redes e fóruns da sociedade civil relacionados à assistência social e direitos humanos além de participação em outras articulações, subsidiando diálogos com outros movimentos sociais, bem como a interlocução desses espaços com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Parágrafo Único - Os objetivos acima poderão ser alcançados por meio de programas e projetos, convênios, acordos de cooperação, termos de fomento e termos de colaboração, de cooperação tecnica e financeira e outros instrumentos correlatos, firmados com ínstituições dos setores públicos e privado, nacionais e internacionais, bem como da comercialização de bens e serviços.
TITULO II
DO CORPO DE SÓClOS
CAPITUTO I
DA ADMESÃOArt.5e - Podem integrar o lnstituto Braços pessoas que tenham vínculo com a defesa de direitos humanos, não sendo requisito a formação específica em Direito ou preenchimento de condições econômicas, políticas, religiosas, sociais e culturais, mas a demonstração de compromisso ético com a defesa de direitos de grupos sociais vulneráveis, o que será avaliado em Assembleia pelos membros da Entidade. Art. 6' - Os sócios podem ser classificados em: l- Fundadores - aqueles que assinam a ata de constituição da Entidade; ll - Efetivos - aqueles que atuam diretamente para a consecução do objetivo da Entidade; lll - Honorários - aqueles que recebem, a partir de votação em Assembléia, o título de sócio da Entidade por algum serviço prestado ao lnstituto Braços ou à sociedade em defesa dos direitos da criança e do adolescerge; e, lV - Contribuintes - aqueles que, periódica ou eventualmente, embora não sejam partícipes diretos das atividades do lnstituto, contribuem financeiramente para o seu Íuncionamento. Parágrafo Único - Uma condição de associação não exclui outras, desde que sejam preenchidos os requisitos mínimos pertencentes àquelâ pleiteada pelo sócio.
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Pequenas mudanças fazem grande diferença
"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar."
Nelson Mandela
















